O ABORTO NA VISÃO ESPÍRITA

Por: Rafaela Paes

Levantar o tema aborto traz consigo polêmicas diversas. As visões se dividem em enxerga-lo como um problema de saúde pública, o fato de o ato em si ser tipificado como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro e, por fim, a visão religiosa do tema.

Dados da Pesquisa Nacional de Aborto, realizada no ano de 2016, dão conta de que uma em cada cinco mulheres de aproximadamente 40 anos, realizou um aborto em algum momento da vida. Metade dessas mulheres o fez utilizando medicamentos e, também a metade, precisou recorrer a procedimentos médicos para poder finalizar o aborto. Lembrando-se, também, do fato de que muitas também realizam o ato em clínicas clandestinas, expondo-se a riscos de diversas magnitudes. Além disso, dados não abrangidos pela Pesquisa, no que tange a saúde mental e emocional da mulher que realiza o aborto, também são dignos de atenção. Sim, trata-se de um caso de saúde pública (DINIZ; MADEIRO; MEDEIROS, 2016, p. 659).

O abordo é tipificado como crime nos artigos 124 a 127 do Código Penal Brasileiro, com penas de detenção e reclusão que variam de um a dez anos (BRASIL, 1940). Cabe salientar que há casos em que o aborto não é um ato punível, como nos casos denominados pela Lei como aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou aborto no caso de gravidez resultante de estupro, inseridos nos incisos I e II do artigo 128 do Código Penal (BRASIL, 1940).

É claro que há diversas discussões que podem ser suscitadas dentro desse tema. Muitas pessoas defendem que é um direito da mulher escolher em qual momento deseja levar adiante uma gravidez. Longe de esgotar argumentações, e nem sendo este o escopo deste artigo, aqui será vista a visão religiosa-moral do tema.

O Livro dos Espíritos traz na questão 358 que o aborto é um crime, partindo do pressuposto que ele é uma transgressão às leis divinas, às leis naturais. Seja a mulher grávida ou qualquer outra pessoa que provoque o aborto, está cometendo um crime tirando a vida de uma criança antes que ela tenha nascido, tirando de sua alma, a oportunidade de vir à carne suportar as provas que precisaria e que necessitavam do corpo físico para ultrapassar (KARDEC, 2009, p. 135).

As consequências de um aborto para o espírito abortado é uma existência que se anulou e que terá que ser mais uma vez recomeçada, conforme traz a questão 357 de O Livro dos Espíritos (KARDEC, 2009, p. 135).

Se partir-se do entendimento de que a reencarnação é uma oportunidade divina que nos é concedida por Deus para que possamos voltar à carne com o objetivo de evoluir moralmente, sanando débitos e más inclinações enraizadas em existências pretéritas, por si só já compreenderíamos que o aborto é lastimável do ponto de vista religioso-moral, volta-se a salientar.

Privar outro ser vivo de sua existência, assim como se faz também em casos de homicídios, é condenar o outro espírito a uma encarnação interrompida, onde muito restou a ser feito, devendo-se passar por todo o planejamento reencarnatório novamente a fim de que em nova existência consiga passar pelas provas que lhe eram inerentes.

Pode parecer muito forte mencionar homicídio, mas é do que se trata o aborto. O feto tem vida. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a maioria dos desembargadores reconheceu a teoria da nidação, aceitando que a vida de inicia “com a implantação eficaz do zigoto (ovo) no útero da mulher” (ITO; ITO, 2017, online).

A vida é presente divino, oportunidade valiosa de reajustes e crescimento. Sua interrupção, seja qual nome for dado ao evento que pôs termo a existência de alguém, é um crime perante as leis maiores que regem a natureza. A regra é a vida, e sempre será!

Tudo o que for a sentido contrário, fere aos desígnios de Deus, fere a vida e fere a nós, e do ponto de vista religioso e moral, é um crime, uma afronta àquilo que Deus instituiu como Leis Maiores.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 30 de julho de 2019.

DINIZ, Débora; MADEIRO, Alberto; MEDEIROS, Marcelo. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v22n2/1413-8123-csc-22-02-0653.pdf. Acesso em: 30 de julho de 2019.

ITO, Lilian Cavalieri; ITO, Michel. Vida: quando se inicia? Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4298/vida-quando-se-inicia. Acesso em: 30 de julho de 2019.

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, tradução de Salvador Gentile, revisão de Elias Barbosa. Araras, SP. IDE, 182ª edição. 2009.


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