Por: Rafaela Paes
Levantar o tema aborto traz consigo polêmicas
diversas. As visões se dividem em enxerga-lo como um problema de saúde pública,
o fato de o ato em si ser tipificado como crime pelo ordenamento jurídico
brasileiro e, por fim, a visão religiosa do tema.
Dados da Pesquisa Nacional de Aborto,
realizada no ano de 2016, dão conta de que uma em cada cinco mulheres de
aproximadamente 40 anos, realizou um aborto em algum momento da vida. Metade
dessas mulheres o fez utilizando medicamentos e, também a metade, precisou
recorrer a procedimentos médicos para poder finalizar o aborto. Lembrando-se,
também, do fato de que muitas também realizam o ato em clínicas clandestinas,
expondo-se a riscos de diversas magnitudes. Além disso, dados não abrangidos
pela Pesquisa, no que tange a saúde mental e emocional da mulher que realiza o
aborto, também são dignos de atenção. Sim, trata-se de um caso de saúde pública
(DINIZ; MADEIRO; MEDEIROS, 2016, p. 659).
O abordo é tipificado como crime nos artigos
124 a 127 do Código Penal Brasileiro, com penas de detenção e reclusão que
variam de um a dez anos (BRASIL, 1940). Cabe salientar que há casos em que o
aborto não é um ato punível, como nos casos denominados pela Lei como aborto
necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou aborto no
caso de gravidez resultante de estupro, inseridos nos incisos I e II do artigo
128 do Código Penal (BRASIL, 1940).
É claro que há diversas discussões que podem
ser suscitadas dentro desse tema. Muitas pessoas defendem que é um direito da
mulher escolher em qual momento deseja levar adiante uma gravidez. Longe de
esgotar argumentações, e nem sendo este o escopo deste artigo, aqui será vista
a visão religiosa-moral do tema.
O Livro dos Espíritos traz na questão 358 que
o aborto é um crime, partindo do pressuposto que ele é uma transgressão às leis
divinas, às leis naturais. Seja a mulher grávida ou qualquer outra pessoa que
provoque o aborto, está cometendo um crime tirando a vida de uma criança antes
que ela tenha nascido, tirando de sua alma, a oportunidade de vir à carne
suportar as provas que precisaria e que necessitavam do corpo físico para
ultrapassar (KARDEC, 2009, p. 135).
As consequências de um aborto para o espírito
abortado é uma existência que se anulou e que terá que ser mais uma vez
recomeçada, conforme traz a questão 357 de O Livro dos Espíritos (KARDEC, 2009,
p. 135).
Se partir-se do entendimento de que a
reencarnação é uma oportunidade divina que nos é concedida por Deus para que
possamos voltar à carne com o objetivo de evoluir moralmente, sanando débitos e
más inclinações enraizadas em existências pretéritas, por si só já
compreenderíamos que o aborto é lastimável do ponto de vista religioso-moral,
volta-se a salientar.
Privar outro ser vivo de sua existência,
assim como se faz também em casos de homicídios, é condenar o outro espírito a
uma encarnação interrompida, onde muito restou a ser feito, devendo-se passar
por todo o planejamento reencarnatório novamente a fim de que em nova
existência consiga passar pelas provas que lhe eram inerentes.
Pode parecer muito forte mencionar homicídio,
mas é do que se trata o aborto. O feto tem vida. De acordo com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3510, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a maioria
dos desembargadores reconheceu a teoria da nidação, aceitando que a vida de
inicia “com a implantação eficaz do zigoto (ovo) no útero da mulher” (ITO; ITO,
2017, online).
A vida é presente divino, oportunidade
valiosa de reajustes e crescimento. Sua interrupção, seja qual nome for dado ao
evento que pôs termo a existência de alguém, é um crime perante as leis maiores
que regem a natureza. A regra é a vida, e sempre será!
Tudo o que for a sentido contrário, fere aos
desígnios de Deus, fere a vida e fere a nós, e do ponto de vista religioso e
moral, é um crime, uma afronta àquilo que Deus instituiu como Leis Maiores.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 2848, de 07 de
dezembro de 1940. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso
em: 30 de julho de 2019.
DINIZ, Débora; MADEIRO, Alberto; MEDEIROS,
Marcelo. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/csc/v22n2/1413-8123-csc-22-02-0653.pdf. Acesso em: 30
de julho de 2019.
ITO, Lilian Cavalieri; ITO, Michel. Vida:
quando se inicia? Disponível em:
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4298/vida-quando-se-inicia.
Acesso em: 30 de julho de 2019.
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos,
tradução de Salvador Gentile, revisão de Elias Barbosa. Araras, SP. IDE, 182ª
edição. 2009.
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